Placa Área Escolar (A-33a)
Código: 227D7777
A Placa A-33a (Área Escolar) é um dispositivo de advertência de segurança máxima, indispensável para alertar os condutores sobre a proximidade de escolas e áreas com grande circulação de crianças.
Formato: 50x50 cm a 100x100 cm
Material: ACM ou AÇO#18 com Refletivo Prismático
Revestimento: Overlay
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Balcões de RetiradaCaracterísticas:
- Placa de Advertência;
- Sinal impresso em película retrorrefletiva prismátia Tipo I;
- Formato: Quadrado;
- Fundo: Amarelo;
- Orla externa: Amarelo;
- Orla interna: Preto;
- Símbolos: Preto;
- Suporte de fixação/poste NÃO incluso neste produto.
- Placa de 50cm leva 2 furos (central) e placas de 60cm leva 4 furos (central e lateral).
- Placa de 50cm não tem a necessidade da utilização de abraçadeira.
Utilização:
- Sua utilização se vias de áreas escolares ou trechos de circulação de escolares.
Posicionamento:
- A placa A-33a tem sua posição convencional ao lado direito da pista, no sentido do fluxo do tráfego;
- Quando a pista é de sentido único e a placa ao lado direito não apresenta boa visibilidade, o sinal pode ser repetido instalado ao lado esquerdo da pista;
- Fixadas em posição vertical à pista;
- Deve ser posicionada no ponto de perigo ou ocorrência, pode ser acompanhado com mensagem informativa de distância, antecedendo o ponto de ocorrência;
- Para assegurar a boa visibilidade da placa, é posicionada em um angulo de 93º à 95º em relação ao sentido da via;
- Possível fixação suspensa em casos de interseção complexa, mais de duas faixas do mesmo sentido, baixa visibilidade, rampas de saída com faixas múltiplas, alto fluxo de ônibus e caminhões da via, quando existe insuficiência de espaço para a fixação na posição convencional, alto volume de tráfego, interferências visuais. Condicionando uma altura livre mínima de 4,6 metros;
- Em vias urbanas, a altura livre deve ser entre 2 m a 2,5 m, sua distância do bordo da pista de 0,30 m em retas e 0,40 em curvas;
- Em vias rurais, as placas devem ser fixadas com altura livre de 1,2 m na posição convencional e quando suspensa adota-se a altura livre de 5,5 m, atendendo a distância de 1,2 m do bordo da pista, quando a via apresenta dispositivo de proteção contínua o afastamento mínimo aceitável é de 0,8 m.
Este material atende corretamente às normas ABNT e manual do CONTRAN.
Nosso diferencial:
Película Overlay de proteção: Película incolor, desenvolvida para ser aplicada sobre sinais impressos. Protege contra radiação UV e vandalismo, garantindo maior durabilidade ao sinal.
Durabilidade mínima: 7 anos;
Características: Produzido com Micro prismas, que oferece um alto nível de retro refletividade para situações de controle de tráfego.
Aparência visual: uniforme durante o dia e à noite.
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